contratos 2026 – Propaganda Remunerativa

CONTRATOS

Contrato Nº1

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.
Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no SITE,WWW.PROPAGANDAREMUNERATIVA.COM.BR

pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa J.F.DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD ,agencia .2.OOO. CONTA OOO7.695.916.56-1. o contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito, e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – A  PROPAGANDA REMUNERATIVA, esclarece a todos que neste projeto publicitários tem 168 pacotes, e que todos anunciantes OU participantes poderão compra  até 168 pacotes publicitários no geral, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá as possibilidades e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária, sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e pelos participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto,ciguinificando assim que todos os  anunciantes participantes, será único e exclusivamente compradores de pacotes publicitários.

8º –  Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – neste projeto publicitário tem cinco GRUPOS DE pacotes publicitários, sendo que o primeiro grupo e de quatros pacotes, e os outros quatros grupos serão de quarenta e um pacotes cada, e que todos poderão comprar em ordem crescentes, de acordo com a nossa movimentação. E AQUI NO SITE PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada grupo de pacotes e conteúdoS. A partir do pacote de número n,1 ao pacote de número 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado nos contratos anteriores. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE, isto se não haver algum tipo de problema.  

15º – A empresa j.f  DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD. não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LMTD” agencia .2.ooo. conta ooo7.69591656, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido grupo de pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando, aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, que esta no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato, o mesmo estará fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários e conteúdos, poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes, a compra do referido grupo de  pacote, asilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do sistema por um período de 12 meses. garantindo assim ter as acessibilidades no sistema no geral, desde de que as regras do uso seja respeitadas.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento os pacotes publicitários do grupo 1 que si inicia com o pacote de número 1 ao pacote  de  número quatro. 1. 2. 3. E .4 no valor

De R$ 700,00  com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: __contrato n. 1 ceerto_falta por a conta juridica______________________________________________

 

Contrato Nº 2

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.
Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no SITE,WWW.PROPAGANDAREMUNERATIVA.COM.BR

pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa J.F.DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD ,agencia .2.OOO. CONTA OOO7.695.916.56-1. o contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito, e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – A  PROPAGANDA REMUNERATIVA, esclarece a todos que neste projeto publicitários tem 168 pacotes, e que todos anunciantes OU participantes poderão compra  até 168 pacotes publicitários no geral, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá as possibilidades e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária, sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e pelos participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto,ciguinificando assim que todos os  anunciantes participantes, será único e exclusivamente compradores de pacotes publicitários.

8º –  Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – neste projeto publicitário tem cinco GRUPOS DE pacotes publicitários, sendo que o primeiro grupo e de quatros pacotes, e os outros quatros grupos serão de quarenta e um pacotes cada, e que todos poderão comprar em ordem crescentes, de acordo com a nossa movimentação. E AQUI NO SITE PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada grupo de pacotes e conteúdoS. A partir do pacote de número n,1 ao pacote de número 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado nos contratos anteriores. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE, isto se não haver algum tipo de problema.  

15º – A empresa j.f  DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD. não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LMTD” agencia .2.ooo. conta ooo7.69591656, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido grupo de pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando, aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, que esta no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato, o mesmo estará fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários e conteúdos, poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes, a compra do referido grupo de  pacote, asilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do sistema por um período de 12 meses. garantindo assim ter as acessibilidades no sistema no geral, desde de que as regras do uso seja respeitadas.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento os 41 pacotes publicitários do grupo 2 que si inicia com o pacote de número 5 e termina com o pacote  de  número 46. no valor

De R$ 700,00  com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: __contrato n. 1 ceerto_falta por a conta juridica_____________________________________________

Contrato Nº3

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.
Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no SITE,WWW.PROPAGANDAREMUNERATIVA.COM.BR

pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa J.F.DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD ,agencia .2.OOO. CONTA OOO7.695.916.56-1. o contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito, e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – A  PROPAGANDA REMUNERATIVA, esclarece a todos que neste projeto publicitários tem 168 pacotes, e que todos anunciantes OU participantes poderão compra  até 168 pacotes publicitários no geral, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá as possibilidades e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária, sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e pelos participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto,ciguinificando assim que todos os  anunciantes participantes, será único e exclusivamente compradores de pacotes publicitários.

8º –  Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – neste projeto publicitário tem cinco GRUPOS DE pacotes publicitários, sendo que o primeiro grupo e de quatros pacotes, e os outros quatros grupos serão de quarenta e um pacotes cada, e que todos poderão comprar em ordem crescentes, de acordo com a nossa movimentação. E AQUI NO SITE PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada grupo de pacotes e conteúdoS. A partir do pacote de número n,1 ao pacote de número 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado nos contratos anteriores. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE, isto se não haver algum tipo de problema.  

15º – A empresa j.f  DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD. não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LMTD” agencia .2.ooo. conta ooo7.69591656, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido grupo de pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando, aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, que esta no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato, o mesmo estará fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários e conteúdos, poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes, a compra do referido grupo de  pacote, asilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do sistema por um período de 12 meses. garantindo assim ter as acessibilidades no sistema no geral, desde de que as regras do uso seja respeitadas.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento os pacotes publicitários do grupo 3 que si inicia com o pacote de número 46 e termina com o pacote  de  número 87. no valor

De R$ 700,00  com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: __contrato n. 1 ceerto_falta por a conta juridica______________________________________________

 

 

Contrato Nº4

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.
Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no SITE,WWW.PROPAGANDAREMUNERATIVA.COM.BR

pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa J.F.DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD ,agencia .2.OOO. CONTA OOO7.695.916.56-1. o contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito, e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – A  PROPAGANDA REMUNERATIVA, esclarece a todos que neste projeto publicitários tem 168 pacotes, e que todos anunciantes OU participantes poderão compra  até 168 pacotes publicitários no geral, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá as possibilidades e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária, sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e pelos participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto,ciguinificando assim que todos os  anunciantes participantes, será único e exclusivamente compradores de pacotes publicitários.

8º –  Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – neste projeto publicitário tem cinco GRUPOS DE pacotes publicitários, sendo que o primeiro grupo e de quatros pacotes, e os outros quatros grupos serão de quarenta e um pacotes cada, e que todos poderão comprar em ordem crescentes, de acordo com a nossa movimentação. E AQUI NO SITE PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada grupo de pacotes e conteúdoS. A partir do pacote de número n,1 ao pacote de número 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado nos contratos anteriores. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE, isto se não haver algum tipo de problema.  

15º – A empresa j.f  DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD. não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LMTD” agencia .2.ooo. conta ooo7.69591656, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido grupo de pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando, aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, que esta no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato, o mesmo estará fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários e conteúdos, poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes, a compra do referido grupo de  pacote, asilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do sistema por um período de 12 meses. garantindo assim ter as acessibilidades no sistema no geral, desde de que as regras do uso seja respeitadas.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento os pacotes publicitários do grupo 4 que si inicia com o pacote de número 88 e termina com o pacote  de  número 129. no valor

De R$ 700,00  com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: __contrato n. 1 ceerto_falta por a conta juridica______________________________________________

 

 

Contrato Nº5

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE.

1º – Pelo presente instrumento de um lado como contratado, A EMPRESA “J. F. DA COSTA MARKETING DIRETO LTDA” – PROPANGADA REMUNERATIVA – PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO PELA A INTERNET COM O C.N.P.J.: 41.015.095/0001-02. MATRIZ.
Residente e domiciliado, na Rua Abílio Nascimento, 596 – Vila Marina
em Presidente Prudente – SP, e de outro lado como contratante: a pessoa física ou jurídica, devidamente qualificada na ficha cadastral, juntamente com o registro geral. Que deverá ser enviado aos arquivos do site. PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR. Têm como justo e contratado o seguinte:

2º – O contratado prestará os serviços de divulgação e publicidade do contratante no SITE,WWW.PROPAGANDAREMUNERATIVA.COM.BR

pois com isso, facilitará os negócios entre os seus clientes. Caso o contratante não seja uma pessoa jurídica ou profissional liberal ou autônomo, o mesmo terá os espaços reservados, que foram adquiridos de acordo como está no contrato, pois cada contrato terá um RESPEQUITIVO valor, de acordo com o conteúdo adquirido.

3º – O presente instrumento tem a validade de um a doze meses, podendo assim ser revalidado automaticamente, e subsequentemente desde que O CONTRATADO NÃO SE OPONHA. E para que o contratado não perca todos os seus direitos, o mesmo terá que pagar os pacotes em dia, para a empresa J.F.DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD ,agencia .2.OOO. CONTA OOO7.695.916.56-1. o contratante deverá guardar os comprovantes dos depósitos. E ENVIAR AS CÓPIAS DOS COMPROVANTES, PARA O SITE, PROPAGANDA REMUNERATIVA, JUNTAMENTE COM O REGISTRO GERAL.

4º- A PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si este direito, e COMUNICA AOS anunciantes e participantes deste projeto, que não é permitido que um anunciante ou participante cadastrado, faça uso de dados de outras pessoas para fazer outros cadastros ou outros registros. Mesmo que esta outra pessoa tenha concordado com este tal ato. E no caso de ser constatado este ato inflacionário por parte de um anunciante ou de um participante, e a não obediência às regras do uso deste projeto. Sobre estas circunstancias, A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Esclarece a todos, que o sistema não permite está pratica e que os mesmos não terão permissão para acessar o sistema.      

5º – A  PROPAGANDA REMUNERATIVA, esclarece a todos que neste projeto publicitários tem 168 pacotes, e que todos anunciantes OU participantes poderão compra  até 168 pacotes publicitários no geral, que o projeto disponha. E estando em dia com suas obrigações, terá as possibilidades e a probabilidade de receber bônus EM DINHEIRO. E no caso de haver essa possibilidade de receber bônus será depositado em sua conta bancária, sem uma data definida.

6º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA não terá a obrigação em hipótese nenhuma de fazer doação ou bonificar à anunciantes ou participantes ou a terceiros deste projeto. E desde já fica esclarecido aos anunciantes e participantes que A PROPAGANDA REMUNERATIVA tem a única e exclusivamente a obrigação de fornecer o conteúdo e fazer as propagandas dos pacotes publicitários, adquiridos pelos os anunciantes e pelos participantes deste projeto, e que estão à disposição de todos no site.

7º – A PROPAGANDA REMUNERATIVA explica a questão aos participantes e anunciantes, sobre receber bônus ou não. Esta questão fica dentro dos termos das possibilidades, e da probabilidade. Significando assim que a PROPAGANDA REMUNERATIVA, não tem essa obrigação de bonificar, anunciantes ou aos participantes ou a terceiros deste projeto,ciguinificando assim que todos os  anunciantes participantes, será único e exclusivamente compradores de pacotes publicitários.

8º –  Todos os CONTRATANTES E ANUNCIANTES, desde já ficam autorizados pelo contratado, causo queira, a reproduzir este certificado de adesão, em sua totalidade podendo assim ter as cópias desde instrumentos em suas mãos. Para que no caso de haver algum tipo de necessidade ou esclarecimento sobre as cláusulas contratuais, não tenham dificuldades nenhuma em conseguir as mesmas.

10º – neste projeto publicitário tem cinco GRUPOS DE pacotes publicitários, sendo que o primeiro grupo e de quatros pacotes, e os outros quatros grupos serão de quarenta e um pacotes cada, e que todos poderão comprar em ordem crescentes, de acordo com a nossa movimentação. E AQUI NO SITE PROPAGANDA REMUNERATIVA.COM.BR Estarão à disposição de todos, separadamente pacotes e conteúdo. Ficando assim a plataforma de n.1 como exemplo das demais plataformas. E no registro geral estarão os valores separadamente de cada grupo de pacotes e conteúdoS. A partir do pacote de número n,1 ao pacote de número 168, os valores estarão no registro geral.   

11º – O contratante deverá sempre manter todos os seus dados atualizados, com A PROPAGANDA REMUNERATIVA. Para que a nossa equipe possa manter contatos com os mesmos, caso isso não ocorra o anunciante ou participante, passa a ser um inativado automaticamente.

12º – O contratante deve zelar pelo bom nome e funcionamento do site www.propagandaremunerativa.com.br agindo sempre de maneira ética e honesta, pois caso o mesmo cause qualquer prejuízo ao mesmo ou a terceiros, o contrato entre ambos será rescindido imediatamente, e o contratante perderá todos os seus direitos previstos nesse contrato, podendo ainda ser responsabilizado e acionado judicialmente por decorrência de seus atos.

13º  – Caso qualquer ato do contratante junto ao site PROPAGANDA REMUNERATIVA que prejudique terceiros, o contratante se responsabiliza integralmente por todas as indenizações cabíveis aos prejudicados.

14º – Desde já, fica esclarecido ao contratante, que a PROPAGANDA REMUNERATIVA reserva para si o direito de modificar excluir ou adicionar qualquer cláusula deste instrumento. Respeitando o que foi concordado nos contratos anteriores. Tornando sim válido o conteúdo do mesmo para todos os contratantes e anunciantes, sem que haja prévia comunicação, ao contratante, desde que no entendimento da contratada, isso possa melhorar o seu funcionamento, e suas atividades, para favorecer o alcance de seus objetivos, em melhorias para o bom desenvolvimento do nosso negócio. (OBSERVAÇÃO, A PROPAGANDA REMUNERATIVA ESCLARECE QUE TODOS AQUELES QUE ADQUIRIR OS QUATRO PRIMEIROS PACOTES PUBLICITÁRIOS, TERÃO A SUAS PUBLICIDADES GARANTIDAS PELO O PERÍODO DE DOZE MESES NO SITE, isto se não haver algum tipo de problema.  

15º – A empresa j.f  DA COSTA MARKTNG DIRETO LMTD. não se responsabiliza por promessas ou declarações em desacordo com as cláusulas contratuais deste instrumento.

16º – Os pagamentos dos pacotes PUBLICITARIOS deverão ser depositados única e exclusivamente na conta da empresa “J.F. DA COSTA MARKETING DIRETO LMTD” agencia .2.ooo. conta ooo7.69591656, CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Não podendo assim ser pagos em hipótese nenhuma em mãos. Os anunciantes e participantes deverão ter em mãos os comprovantes dos depósitos, para justificar as compras dos pacotes publicitários.

17º- Após anunciantes e participantes terem comprado o referido grupo de pacote publicitário, deverão enviar a cópia do comprovante do deposito imediatamente junto ao REGISTRO GERAL, para que possamos identificar o pagamento de sua compra, e fazermos as devidas conferencias.

18º – Todos contratos de adesão estão à disposição de todos os que si interessam a ser um anunciante ou um participante e estes contratos serão fechados com o participante ou o anunciante assinalando, aceito os termos deste contrato, juntamente com o valor, que esta no REGISTRO GERAL.  E uma vês o contratante assinalando aceito os termos do contrato, o mesmo estará fechado no ato do envio.

 19º – Havendo a concordância nos termos destes instrumentos entre ambas as partes, os contratos dos pacotes publicitários e conteúdos, poderão ser fechados automaticamente e subsequentemente nos próximos períodos, no momento em que for enviado o REGISTRO GERAL. Estará também sendo concordado entre ambas as partes, a compra do referido grupo de  pacote, asilando aceito os termos do contrato.

20º –  Este contrato de número um assegura se o direito a todos os anunciantes e participantes de fazer o uso do sistema por um período de 12 meses. garantindo assim ter as acessibilidades no sistema no geral, desde de que as regras do uso seja respeitadas.

21º – As partes elegem o Fórum da comarca de Presidente Prudente – SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente instrumento, cabendo a parte vencida, indenizar a parte vencedora por perdas e danos, arcar com as despesas, custos processuais e honorárias, devidamente corrigidas à época do seu pagamento.

Observação:

Está sendo contratado neste instrumento os 41 pacotes publicitários do grupo 5 que si inicia com o pacote de número 127 e termina com o pacote  de  número 168 no valor

De R$ 700,00  com o início no dia______/______/______/ sendo que a data inicial será colocada no Registro Geral, com a validade para 12 meses.

Com o termino no dia ______/______/______/

CONTRATADO: __________________________________________________

CONTRATANTE: __contrato n. 1 ceerto_falta por a conta juridica______________________________________________



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